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Cartilha Básica para Contratação de Serviços em Redes Internas de Voz, Dados, Imagem e Automação Predial:
Hoje, a grande maioria
das empresas que utilizam produtos e serviços de telecomunicações
não esta intimamente familiarizada com padrões, norma
e leis relativas a tecnologias de comunicações e desta
forma tomam decisões de compra de produtos e serviços
enfocando por vezes apenas o preço final da proposta,
sem se ater a detalhes de importância vital para o desempenho
das atividades da própria contratante. Afinal, a infra-estrutura
de comunicações estará dando suporte ao negócio da empresa
e, portanto, é fundamental que aspectos como qualidade,
tecnologia, normas ou leis pertinentes e, principalmente,
a equalização de escopos entre os concorrentes sejam
levados em conta.
As associações de telecomunicações
têm entre outros objetivos conscientizar o mercado e
os usuários de facilidades de telecomunicações sobre
a maneira correta de se escolher um Integrador de Serviços
de Telecomunicações, e desta forma chegar à proposta
de melhor relação custo/benefício.
Embasados nessas premissas,
apresentamos a seguir, uma cartilha básica para contratação
de serviços em redes internas de voz, dados, imagens
e automação predial na forma de questões, que as empresas
contratantes deverão formular aos seus possíveis fornecedores.
1 - Seu provedor de serviços
possui CREA Jurídico?
Todo provedor de serviços
de tecnologia deve estar registrado junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), possuindo
um responsável técnico, de acordo com o artigo 59, capítulo
II da lei 5194 de 24 de dezembro de 1966. Esta lei também
estabelece no artigo 6º da seção III sobre o exercício
ilegal da profissão e no artigo 76 sobre as penas que
este pode atingir dentro da lei.
Este responsável técnico
deverá ter suas atribuições compatíveis com as atividades
a serem desenvolvidas, de acordo com as atividades específicas
do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia), ou seja, ou seja, caso a empresa possua
em seu objeto social a palavra "projetos", o responsável
deverá ser um engenheiro. Caso a empresa possua em seu
objeto social, apenas "implantação" ou "instalação"
da facilidades, o responsável poderá ser um técnico
de nível médio ou tecnólogo. O usuário final que contrata
uma empresa que não possua um responsável técnico está
desamparada frente às leis. Solicite uma cópia do registro
da empresa junto ao CREA.
2- Seu provedor de serviços
possui no mínimo um atestado de capacidade técnica especificando
obra de natureza similar ao objeto de sua contratação?
Todo provedor de serviços
deve manter os atestados de capacidade técnica emitidos
pelos seus contratantes, comprovando a qualidade final
das obras, sua dimensões e os cumprimentos dos prazos
em contratos. O atestado de capacidade técnica apresentado
deverá ser em obra de natureza similar ao objeto da
contratação e é na prática uma certidão de um bom trabalho
prestado. Pode estar acompanhado da CAT (Certidão de
Acervo Técnico) correspondente, documento este emitido
pelo CREA.
3 - Seu provedor de serviços
esta credenciado junto a algum fabricante?
O credenciamento de um
produto de serviços junto a um fabricante garante um
reconhecimento desta empresa como habilitada a projetar,
configurar, instalar e dar manutenção em seus produtos.
O credenciamento pelo
fabricante é uma prova adicional de competência, visto
que nenhum fabricante gostaria de ter seu nome relacionado
a uma empresa desqualificada. Os fabricantes costumam
emitir cartas de reconhecimento ou diplomas certificando
a empresa a fornecer serviços utilizando seus produtos
e em muitos casos com garantias estendidas , ou seja,
a co-responsabilidade do fabricante nos produtos e serviços
implantados.
4 - Seu provedor de serviços
possui uma documentação de obra de natureza similar
já implantada?
Uma documentação completa,
seguindo as normas existentes, deve possuir no mínimo
um desenho final do que foi implantado, memorial descritivo,
listas de materiais, especificações técnicas e os testes
efetuados. Esta documentação em mídia escrita ou eletrônica
poderá conter ainda, plantas em CAD, diagramas e tabelas,
relatórios de equipamentos de certificação, aceitação
final do contratante e etc.
5 - Seu provedor de serviços
possui profissionais treinados em fabricantes e/ou em
órgãos/empresas independentes de treinamento baseado
em normas?
O treinamento de um profissional
aliado à experiência prática em campo, é um dos fatores
preponderados para o bom andamento dos trabalhos, através
da utilização das normas e procedimentos específicos
de instalação. Devem estar treinados, além dos líderes
da empresa, também alguns profissionais de campo e implantação,
ou seja, o conhecimento técnico, deve estar difundido
na empresa. Além dos fabricantes, diversas empresas
de treinamento presentes no Brasil, são reconhecidas
internacionalmente e proferem treinamento confiavel
para formação de profissionais de telecomunicação e
afins. Cópias de diplomas e certificados e a comprovação
do trabalho deste profissional junto à empresa são a
sua prova.
6 - Seu provedor de serviços
é membro da associação de sua área específica de atuação?
A participação de uma
empresa ou profissional junto a um grupo ou associação
que regule a sua área de atuação, garante ao membro
recebimento de informações em forma de cursos, palestras,
treinamentos, jornais, revistas e etc., que o matem
atualizado quanto às tecnologias pertinentes.
O certificado de registro
perante a associação é a sua prova. Esta cartilha tem
o apoio de algumas destas associações e empresas, que
tem em comum a busca constante dos mais elevados padrões
de qualidade.
Conte com a DLS. para maiores informações. |
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