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Cartilha Básica para Contratação de Serviços em Redes Internas de Voz, Dados, Imagem e Automação Predial:

     Hoje, a grande maioria das empresas que utilizam produtos e serviços de telecomunicações não esta intimamente familiarizada com padrões, norma e leis relativas a tecnologias de comunicações e desta forma tomam decisões de compra de produtos e serviços enfocando por vezes apenas o preço final da proposta, sem se ater a detalhes de importância vital para o desempenho das atividades da própria contratante. Afinal, a infra-estrutura de comunicações estará dando suporte ao negócio da empresa e, portanto, é fundamental que aspectos como qualidade, tecnologia, normas ou leis pertinentes e, principalmente, a equalização de escopos entre os concorrentes sejam levados em conta.

     As associações de telecomunicações têm entre outros objetivos conscientizar o mercado e os usuários de facilidades de telecomunicações sobre a maneira correta de se escolher um Integrador de Serviços de Telecomunicações, e desta forma chegar à proposta de melhor relação custo/benefício.

     Embasados nessas premissas, apresentamos a seguir, uma cartilha básica para contratação de serviços em redes internas de voz, dados, imagens e automação predial na forma de questões, que as empresas contratantes deverão formular aos seus possíveis fornecedores.

1 - Seu provedor de serviços possui CREA Jurídico?

     Todo provedor de serviços de tecnologia deve estar registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), possuindo um responsável técnico, de acordo com o artigo 59, capítulo II da lei 5194 de 24 de dezembro de 1966. Esta lei também estabelece no artigo 6º da seção III sobre o exercício ilegal da profissão e no artigo 76 sobre as penas que este pode atingir dentro da lei.

     Este responsável técnico deverá ter suas atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atividades específicas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), ou seja, ou seja, caso a empresa possua em seu objeto social a palavra "projetos", o responsável deverá ser um engenheiro. Caso a empresa possua em seu objeto social, apenas "implantação" ou "instalação" da facilidades, o responsável poderá ser um técnico de nível médio ou tecnólogo. O usuário final que contrata uma empresa que não possua um responsável técnico está desamparada frente às leis. Solicite uma cópia do registro da empresa junto ao CREA.

2- Seu provedor de serviços possui no mínimo um atestado de capacidade técnica especificando obra de natureza similar ao objeto de sua contratação?

     Todo provedor de serviços deve manter os atestados de capacidade técnica emitidos pelos seus contratantes, comprovando a qualidade final das obras, sua dimensões e os cumprimentos dos prazos em contratos. O atestado de capacidade técnica apresentado deverá ser em obra de natureza similar ao objeto da contratação e é na prática uma certidão de um bom trabalho prestado. Pode estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) correspondente, documento este emitido pelo CREA.

3 - Seu provedor de serviços esta credenciado junto a algum fabricante?

     O credenciamento de um produto de serviços junto a um fabricante garante um reconhecimento desta empresa como habilitada a projetar, configurar, instalar e dar manutenção em seus produtos.

     O credenciamento pelo fabricante é uma prova adicional de competência, visto que nenhum fabricante gostaria de ter seu nome relacionado a uma empresa desqualificada. Os fabricantes costumam emitir cartas de reconhecimento ou diplomas certificando a empresa a fornecer serviços utilizando seus produtos e em muitos casos com garantias estendidas , ou seja, a co-responsabilidade do fabricante nos produtos e serviços implantados.

4 - Seu provedor de serviços possui uma documentação de obra de natureza similar já implantada?

     Uma documentação completa, seguindo as normas existentes, deve possuir no mínimo um desenho final do que foi implantado, memorial descritivo, listas de materiais, especificações técnicas e os testes efetuados. Esta documentação em mídia escrita ou eletrônica poderá conter ainda, plantas em CAD, diagramas e tabelas, relatórios de equipamentos de certificação, aceitação final do contratante e etc.

5 - Seu provedor de serviços possui profissionais treinados em fabricantes e/ou em órgãos/empresas independentes de treinamento baseado em normas?

     O treinamento de um profissional aliado à experiência prática em campo, é um dos fatores preponderados para o bom andamento dos trabalhos, através da utilização das normas e procedimentos específicos de instalação. Devem estar treinados, além dos líderes da empresa, também alguns profissionais de campo e implantação, ou seja, o conhecimento técnico, deve estar difundido na empresa. Além dos fabricantes, diversas empresas de treinamento presentes no Brasil, são reconhecidas internacionalmente e proferem treinamento confiavel para formação de profissionais de telecomunicação e afins. Cópias de diplomas e certificados e a comprovação do trabalho deste profissional junto à empresa são a sua prova.

6 - Seu provedor de serviços é membro da associação de sua área específica de atuação?

     A participação de uma empresa ou profissional junto a um grupo ou associação que regule a sua área de atuação, garante ao membro recebimento de informações em forma de cursos, palestras, treinamentos, jornais, revistas e etc., que o matem atualizado quanto às tecnologias pertinentes.

     O certificado de registro perante a associação é a sua prova. Esta cartilha tem o apoio de algumas destas associações e empresas, que tem em comum a busca constante dos mais elevados padrões de qualidade.

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